TJDFT - 0702479-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702479-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA Objeto: Intimação de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *98.***.*08-20 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2022, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
09/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
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23/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 22:33
Recebidos os autos
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15/10/2024 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702479-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposto por BC COBRANCAS LTDA em face de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA.
Por meio da petição de id 209688115, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: a parte ré pagará a parte autora a quantia de R$ 2.284,63 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em oito parcelas no valor de R$ 285,57 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta sete centavos), mediante boleto bancário e com vencimento inicial em 10/09/2024.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, tendo em vista que os transacionantes nada dispuseram a este respeito.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:38
Homologada a Transação
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04/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/09/2024 21:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:10
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (AUTOR).
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03/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702479-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: VALMERES PAIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/02/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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