TJDFT - 0701877-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 07:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 06:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701877-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALVES RIBEIRO REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Na forma do artigo 437 §1º do CPC, ouça-se a parte ré sobre o documento juntado com a réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
26/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:30
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer emenda na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial conforme assinalado na decisão de ID. 185114324 sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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