TJDFT - 0751406-67.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:01
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751406-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA EXECUTADO: MYLLENA DA CONCEICAO CARDOSO, EDSON JULIO NEVES PADILHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, constando como credor e devedor as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte executada, não logrou fazê-lo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Segundo dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, esta é a causa ensejadora da extinção deste, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque nos arts. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 e 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:52
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
21/07/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:44
Indeferido o pedido de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA - CPF: *40.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 05:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:18
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:25
Indeferido o pedido de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA - CPF: *40.***.*81-53 (REQUERENTE)
-
29/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 06:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 22:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de EDSON JULIO NEVES PADILHA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MYLLENA DA CONCEICAO CARDOSO em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:17
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2022 17:39
Juntada de consulta infojud
-
16/02/2022 17:38
Juntada de consulta infojud
-
16/02/2022 17:04
Juntada de consulta renajud
-
16/02/2022 17:04
Juntada de consulta renajud
-
16/02/2022 16:53
Juntada de consulta bacenjud
-
12/02/2022 11:41
Juntada de consulta bacenjud
-
04/02/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/01/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2021 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2021 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 21:59
Expedição de Carta.
-
20/11/2021 09:29
Recebidos os autos
-
20/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/11/2021 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 21:52
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de ILKA PEREIRA CORREIA DE SOUZA em 03/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/09/2021 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2021 03:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/09/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/09/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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