TJDFT - 0726017-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:37
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726017-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por AUTOR: LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS em desfavor de REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 162209700.
A parte ré foi citada e apresentou defesa.
Intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da parte autora, manifestou concordância com a extinção do feito (id 165941953) Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:52
Recebidos os autos
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23/07/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 23:52
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/07/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:36
Indeferido o pedido de LUAN MARCELINO NEVES RODRIGUES FREITAS - CPF: *04.***.*16-39 (AUTOR)
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14/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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15/05/2023 23:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 23:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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