TJDFT - 0712891-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:07
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ABS ELETRICA E TELECOM LTDA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:28
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0712891-77.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ABS ELETRICA E TELECOM LTDA VBS TELECOM PLANALTO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado da empresa requerida, quedando-se silente (id. 167739816).
Por seu turno, a pesquisa nos sistemas dos órgãos conveniados ao juízo não localizou o endereço da parte requerida.
Logo, verifica-se que a parte requerida não é domiciliada na Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A parte autora também não é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária.
Como se sabe a competência no Microssistema dos Juizados Especiais Cíveis é fixada em razão do foro do domicílio da parte requerida, consoante artigo 4º, I, da Lei 9099/95..
Desse modo, deve a parte autora fazer as devidas diligências no sentido de localizar o efetivo endereço da parte requerida e ajuizar a presente ação no foro do domicílio dessa parte.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento artigo 51,III, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ABS ELETRICA E TELECOM LTDA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ABS ELETRICA E TELECOM LTDA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712891-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABS ELETRICA E TELECOM LTDA REU: VBS TELECOM PLANALTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida VBS TELECOM PLANALTO LTDA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte ABS ELETRICA E TELECOM LTDA para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 17:21:56. -
24/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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22/07/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:38
Outras decisões
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07/07/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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