TJDFT - 0715858-32.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:10
Baixa Definitiva
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25/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 16:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CASSIO ADRIANO LOBO LEAO em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715858-32.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: CASSIO ADRIANO LOBO LEAO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO CASSIO ADRIANO LOBO LEAO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Alega a necessidade de reforma da decisão combatida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravada de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 12:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/12/2023 11:44
Recebidos os autos
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27/12/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:23
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/11/2023 14:28
Juntada de Petição de agravo
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 22:20
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:20
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:20
Recurso Especial não admitido
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03/10/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/10/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 08:49
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
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08/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/09/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2023 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:30
Conhecido o recurso de CASSIO ADRIANO LOBO LEAO - CPF: *96.***.*55-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/08/2023 22:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2023 23:36
Recebidos os autos
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01/07/2023 06:44
Decorrido prazo de CASSIO ADRIANO LOBO LEAO em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/06/2023 16:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:36
Conhecido o recurso de CASSIO ADRIANO LOBO LEAO - CPF: *96.***.*55-91 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:53
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2022 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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15/12/2022 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2022 22:16
Recebidos os autos
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14/12/2022 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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