TJDFT - 0719705-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719705-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Acolho a emenda de id. 187811008.
Antes mesmo do recebimento da inicial, a parte requerida apresentou acordo entabulado entre as partes no id. 175655732, o qual foi ratificado pela requerente no id. 177279124.
Suprida a necessidade de citação pelo comparecimento espontâneo da requerida.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 175655732.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Quanto ao cumprimento das obrigações, a parte requerida informou o cumprimento, bem como informou no id. 188421976 que as manifestação da parte requerente no id. 181685817 não é objeto do acordo fimado.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id. 188421976 e dizer se as obrigações estritamente estipuladas no acordo firmado entre as partes foram cumpridas.
Fica ressaltado à requerente, que o seu silêncio será interpretado como anuência à quitação integral das obrigações estipuladas no acordo mencionado e consequente extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 22 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:39
Homologada a Transação
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719705-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA REU: CLARO S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que este Juízo concedeu duas oportunidades à parte requerente para que regularizasse a sua representação processual nos moldes do que foi pedido nas decisões de id. 174283891 e id. 185866761, quedando-se inerte em ambas.
Antes mesmo do recebimento da inicial, a parte requerida apresentou acordo que foi aceito pela requerente.
A parte requerida apresentou petição de id. 177719635, informando o cumprimento do acordo, com relação às obrigações da fazer e pagar.
A parte requerente informou na petição de id. 181685817 de que o acordo não foi cumprido integralmente quanto à obrigação de fazer.
Assim, tendo em vista que a requerente ainda não apresentou a procuração nos moldes do que foi solicitado na decisão de id. 174283891, intime-se derradeiramente a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena extinção e arquivamento do feito.
No mesmo prazo, intime-se a parte requerida para se manifestar em relação à petição de id. 181685817. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Almeida Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:25
Outras decisões
-
21/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719705-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA REU: CLARO S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Primeiramente, descadastre-se a Dra.
Renata Lima Lisboa, conforme solicitado na petição de id. 182098583.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foi solicitado à parte requerente que regularizasse a sua representação processual conferida ao Dr.
Alisson Carvalho dos Santos, juntando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme decisão de id. 174283891, o que não foi apresentado até o momento pela parte requerente.
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar a sua representação processual juntando aos autos procuração nos termos do que foi solicitado na decisão supramencionada.
Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as partes e análise das petições posteriores. Águas Claras, 06 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:29
Outras decisões
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 13:56
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA - CPF: *11.***.*42-00 (AUTOR) em 30/10/2023.
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30/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE SOUZA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/10/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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