TJDFT - 0004403-92.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:43
Expedição de Carta.
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24/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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04/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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15/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado LAZARO ALMEIDA DO CARMO, qualificado nos autos, nas penas do art. 14 da Lei n. 10.826/2003.E, com base no art. 25 da Lei n. 10.826/2003, DECRETO A PERDA das munições descritas nos autos (Auto de Apresentação e Apreensão - ID 47110782), em favor da União, determinando seja oficiado ao CEGOC, para as providências que se fizerem necessárias, em face do mesmo art. 25 da Lei n. 10.826/03.Na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas, razão pela qual torno definitiva a pena em 02 (dois) anos de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Réu cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista não ser reincidente.Condeno o Réu LAZARO ALMEIDA DO CARMO, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais.O Acusado não se encontra preso em face do presente processo.
Ademais, considerando que a instrução já se encontra encerrada; considerando o regime de cumprimento da pena; enfim, considerando que não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a decretação de sua prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, concedo ao Réu LAZARO ALMEIDA DO CARMO, caso queira, o direito de apelar em liberdade, se por outro fato não se encontrar preso.O Réu possui outra anotação em sua Folha Penal, mas, ao que se sabe, é primário.
Assim, entendo que suas condições subjetivas comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, razão pela qual, nos termos dos arts. 43 e seguintes, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas outras restritivas de direitos, penas estas a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, por ocasião da execução da pena. -
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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10/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/05/2024 07:14
Expedição de Ata.
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08/05/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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08/05/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0004403-92.2018.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAZARO ALMEIDA DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2024 14:00 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NThmMzFkMzgtN2IzZC00Y2NiLWExMWUtZWU3ZThhMGY4NDhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 18 de fevereiro de 2024, 16:35:49.
WALDIR ALVES DA ASSUNCAO JUNIOR Servidor Geral -
19/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intime-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”. -
06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 07:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 21:16
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/08/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 07:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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20/05/2022 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/06/2020 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/04/2020 17:05
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/04/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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01/04/2020 12:56
Juntada de Certidão
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31/03/2020 12:06
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 05:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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30/01/2020 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2020 23:59:59.
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06/01/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 15:00
Juntada de mandado
-
04/12/2019 13:19
Juntada de Certidão
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02/12/2019 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2019 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
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14/10/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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