TJDFT - 0700641-05.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700641-05.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILCEIA LUZIA MACHADO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, PRISMAH FIDELIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida MAGAZINE LUIZA S/A comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, determinado no ID 200373884.
Conforme determinado na decisão de ID 200373884, intime-se a parte requerente, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, constado o valor dos honorários advocatícios, relativos à obrigação de fazer, nos termos dos art.523, §§ 1º e 2º.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:33
Deferido o pedido de ANILCEIA LUZIA MACHADO - CPF: *84.***.*60-00 (REQUERENTE).
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14/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:25
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de PRISMAH FIDELIDADE LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANILCEIA LUZIA MACHADO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PRISMAH FIDELIDADE LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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11/04/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANILCEIA LUZIA MACHADO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700641-05.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILCEIA LUZIA MACHADO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, PRISMAH FIDELIDADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANILCEIA LUZIA MACHADO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 11/04/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:05
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700641-05.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANILCEIA LUZIA MACHADO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, PRISMAH FIDELIDADE LTDA DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para: - retificar o juízo a que é dirigida; - atender ao disposto no art. 319 do CPC, no que tange a: - retificar o valor da causa, tendo em vista que o proveito econômico perseguido pela autora deve ser equivalente a perda patrimonial apresentada no processo, inclusive o valor do dano moral (CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar telefone celular com WhatsApp.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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