TJDFT - 0711998-04.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711998-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO TELES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
17/03/2025 22:58
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 22:58
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2024 17:18
Outras decisões
-
13/12/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:51
Indeferido o pedido de ROBERTO TELES DE ALBUQUERQUE - CPF: *39.***.*21-04 (AUTOR)
-
06/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:56
Outras decisões
-
31/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 20:53
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 03/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:32
Juntada de intimação
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:21
Nomeado perito
-
21/06/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 14:21
Outras decisões
-
20/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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