TJDFT - 0704476-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:01
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 09:25
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:24
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 11:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 17:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restaram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
13/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
28/12/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/11/2022 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 21:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2022 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:36
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 22:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 21:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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