TJDFT - 0700741-82.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LOURENCO TEIXEIRA em 29/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
20/10/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
09/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LOURENCO TEIXEIRA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 209873504).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, oficie-se ao órgão pagador do devedor para ciência deste ato sentencial e correlata interrupção da medida constritiva lançada sobre os vencimentos.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 16:37:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 22:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LOURENCO TEIXEIRA DECISÃO 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada (vide anexo), observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 206720662, na forma que segue: - no valor de R$ 2.437,70, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 270,85, com as devidas atualizações, em favor do advogado constituído pelo credor. 2.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação do crédito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 21:00:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:32
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700741-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: LOURENCO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 185853660, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
06/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de LOURENCO TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:46
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LOURENCO TEIXEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 16:24
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 16:24
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LOURENCO TEIXEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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05/02/2023 15:04
Outras decisões
-
31/01/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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