TJDFT - 0706720-43.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de IRACEMA DE SOUZA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Defiro o prazo de mais 5 (cinco) dias ao exequente.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Mandado em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Mandado em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(*11.***.*06-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 16:23:28.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
02/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
17/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Mandado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Requerido(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)93369 1083 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(*11.***.*06-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:20:52.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
26/03/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 02:43
Publicado Mandado em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706720-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06(21.***.***/0001-12); EXECUTADO(A): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA(*11.***.*06-63); Executado(a): IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99540-1245 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, Bloco I, Ap 203, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-280 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 637,06, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:35:29.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
02/02/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 18:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2023 09:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:05
Declarada incompetência
-
12/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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