TJDFT - 0702150-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:58
Indeferido o pedido de ADRIANA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*69-48 (AUTOR)
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente intimado, id 239275920, a parte requerida Alexandre Henriques, deixou transcorrer em branco prazo para regularizar sua representação processual.
As partes requeridas apresentaram contestações: - FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES - ID 197082391; - ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO - ID 195458250; - IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - ID 220153987.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO em 29/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a certidão de id retro, intime-se o réu ALEXANDRE HENRIQUES para regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato aos autos, no prazo de 10 dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/12/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:42
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os avisos de recebimento relativo aos MANDADO DE CITAÇÃO enviados para o REU: IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, IDs (210808816, 210975645, 211147550) foram devolvidos pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:35:10.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, considerando que o réu ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO não se encontra mais preso e esta representado por advogado particular (id. 194075695) desnecessária a atuação da Curadoria Especial em seu favor.
Anote-se.
Por outro lado, considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) da(s) parte(s) ré(s)/devedora(s) IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Após o resultado das pesquisas, ao autor para se manifestar, no prazo de 5 dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:15
Outras decisões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência ID 205016649 restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:14:57.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 204503611, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO À vista dos documentos constantes em id. 194247620, id. 200842779/200843995 e id. 203911540/203913397, reputo regularizada a representação processual do requerido FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ao tempo em que lhe defiro a gratuidade de justiça pleiteada, com amparo nas disposições do art. 98 do CPC.
Anote-se.
No mais, ouça-se a parte autora, em réplica, vide determinação anterior, pendente de cumprimento até o momento (id. 197288082), ao tempo em que se aguarde o cumprimento do mandado de citação expedido em id. 203551623.
Taguatinga/DF, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Intime-se o réu Felipe para juntar aos autos a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Expeça-se mandado de citação da pessoa jurídica ré na pessoa de seu sócio, Alexandre, no endereço de ID 200842787.
Vinda manifestação, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:19
Outras decisões
-
19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/04/2024 15:40
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Recebo a emenda, apresentada em id. 188895658/188895662, assim como os documentos que a acompanham.
Assim, à vista das informações constantes dos referidos documentos, a demonstrarem, ao menos aprioristicamente, a alegada hipossuficiência da parte, defiro a gratuidade da justiça pleiteada, com amparo nas disposições do art. 98 do CPC.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Determino a designação de audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam intimadas as partes e advogados a informarem contato telefônico e e-mail pelos quais poderá ser realizada a audiência, via recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica advertido, desde já, que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa pública ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, se for a hipótese, se fazer representar, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Obtida a conciliação, respectivo termo será homologado pelo Juízo; caso contrário, dar-se-á início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta, cujo termo se dará pela não obtenção do ajuste, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu ou nos demais casos previstos em lei.
Se infrutífera a diligência de perfectibilização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, a fim de que promova a regularização do feito, apontando endereço da contraparte para fins de citação.
Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais, advertindo a parte autora, primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*69-48 (AUTOR).
-
07/03/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702150-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: FELIPE ALEXANDRE GONCALVES HENRIQUES, ALEXANDRE HENRIQUES CAMELO, IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Examinados os autos, verifica-se que a parte autora requereu o deferimento da gratuidade de justiça.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A presunção decorrente da declaração de pobreza, firmada apenas para a obtenção da benesse de litigar sem riscos de arcar com o ônus da sucumbência, pode ser afastada pelo Julgador, quando os elementos documentais trazidos apontarem em sentido contrário ao que estaria sendo alegado, ou seja, quando demonstrado, nos autos, que a renda auferida pela parte seria, em tese, suficiente para sua subsistência digna e a de sua família.
Dessa forma, determino a emenda à inicial, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, a fim de que a parte autora demonstre sua condição de hipossuficiente, acostando aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e 03 (três) últimos extratos de todas as contas bancárias em atividade, bem como comprovante de rendimentos, também referentes aos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Faculta-se, alternativamente, o recolhimento das custas processuais de ingresso, o que deverá ser comprovado nos autos, no mesmo prazo, com a apresentação da guia respectiva e seu comprovante de quitação.
Escoado em branco o lapso temporal ora assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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