TJDFT - 0722788-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:58
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:48
Expedição de Alvará.
-
31/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722788-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIA MITSUNO KATO AIZA ALVAREZ, R.
M.
A.
HERDEIRO: J.
M.
G., I.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE GUIMARAES, FLAVIA MARIA DE SOUSA MACEDO, MARINALVA PEREIRA CARVALHO INTERESSADO: EMILIO AIZA ALVAREZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o herdeiro, R.
M.
A., intimado, através de sua Representante Legal, Sra.
FLAVIA COUTO DE OLIVEIRA, a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência e, se o caso, informar os dados corretos, tendo em vista o OFÍCIO encaminhado pelo Banco de Brasília - BRB, ID 201857046, informando a impossibilidade de transferência tendo em vista incorreções nos dados bancários informados.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:30:30.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL GUIMARAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de JULIA MITSUNO KATO AIZA ALVAREZ em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ISABEL CARVALHO ALVAREZ em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:31
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIA MITSUNO KATO AIZA ALVAREZ em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722788-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIA MITSUNO KATO AIZA ALVAREZ, R.
M.
A.
HERDEIRO: J.
M.
G., I.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE GUIMARAES, FLAVIA MARIA DE SOUSA MACEDO, MARINALVA PEREIRA CARVALHO INTERESSADO: EMILIO AIZA ALVAREZ DECISÃO 1) Petição de ID 184480385: A teor do que dispõe o §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, in verbis: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou", o pleito formulado no ID 184480385 merece acolhida.
Assim, conforme pleiteado, autorizo a transferência de 10% (dez por cento) da cota parte do requerente JOÃO MIGUEL GUIMARES ALVAREZ, brasileiro, menor impúbere, para a conta bancária de seu respectivo patrono, indicada no ID 184480385, a título de pagamento de honorários contratuais. 2) Dessa forma, determino: 2.1) oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder à transferência do saldo do FGTS/PIS, acrescidos das correções legais, em decorrência do falecimento de Emílio Aiza Alvarez, para uma conta judicial vinculada a este Juízo e processo. 2.2) após, em sobrevindo a transferência do FGTS para a conta judicial vinculada ao presente feito, desde já, fica autorizada a expedição de alvarás, nos termos da sentença de ID 168110094, para transferência de 1/4 (25%) para cada um dos requerentes: Júlia Mitsuno Kato Aiza Alvarez, R.
M.
A. (menor), João Miguel Guimarães Alvarez (menor) e I.
C.
A. (menor), deduzindo-se 10% (dez por cento) dos quinhões correspondentes a Ruan, João e Isabel para transferência aos respectivos causídicos a título de honorários advocatícios (ID 177910476). 3) O quinhão (1/4) correspondente à Júlia Mitsuno Kato Aiza Alvarez, deverá ser transferido para a conta indicada no ID 182641614, qual seja, Banco do Brasil (001), titularidade de Júlia Mitsuno Kato Aiza Alvarez - CPF: *51.***.*36-71 Agência: 34754 Conta Corrente: 327301; 4) O quinhão (1/4 deduzido de 10%) correspondente a R.
M.
A., deverá ser transferido para a conta indicada no ID 182641626, qual seja, Caixa Econômica Federal (104), titularidade de R.
M.
A. - CPF: *78.***.*55-55, Agência: 2437 Conta Poupança: 1288.746240347; 4.1) Os 10% (dez por cento) equivalentes aos honorários contratuais para a conta bancária de sua respectiva patrona, indicada no ID 168685543, a título de pagamento de honorários contratuais, qual seja, Banco Itaú, ag. 0919, conta 7714-9, CNPJ 21.***.***/0001-80 (PIX), Rosana Couto Sociedade Individual de Advocacia; 5) O quinhão (1/4 deduzido de 10%) correspondente a João Miguel Guimarães Alvarez, deverá ser transferido para a conta indicada no ID 184480385, qual seja, Caixa Econômica Federal (104), titularidade de João Miguel Guimaraes Alvarez – CPF *85.***.*54-30, Agência 0973, Conta Poupança: 000775945248-0; 5.1) Os 10% (dez por cento) equivalentes aos honorários contratuais para a conta bancária de seu respectivo patrono, indicada no ID 184480385, a título de pagamento de honorários contratuais, qual seja, Caixa Econômica Federal, titularidade de Ailton de Sousa Lira - CPF *71.***.*66-04, Conta Poupança 000760669511-4, Operação 1288 , Agencia 1899 e Chave PIX *71.***.*66-04 (CPF); 6) O quinhão (1/4 deduzido de 10%) correspondente à I.
C.
A., deverá ser transferido para a conta indicada no ID 183894053, qual seja, Caixa Econômica Federal (104), titularidade de I.
C.
A. – CPF *77.***.*98-09, Agência 0400, Conta Poupança: 000745830681-6; 6.1) Os 10% (dez por cento) equivalentes aos honorários contratuais para a conta bancária de seu respectivo patrono, indicada no ID 169678594, a título de pagamento de honorários contratuais, qual seja, Banco do Brasil, titularidade de Marcos Antônio Almeida Diniz - CPF *17.***.*95-04, Chave PIX *17.***.*95-04 (CPF); 7) No que respeita aos valores correspondentes aos beneficiários menores: R.
M.
A., João Miguel Guimarães Alvarez e I.
C.
A., conforme manifestação ministerial de ID 167683745, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando que os valores depositados nas contas poupanças respectivas, deverão permanecer bloqueados para saque até a maioridade civil ou até a obtenção de autorização judicial perante o Juízo competente (Vara de Família do domicílio do menor), mediante prévia justificativa.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
02/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:44
Outras decisões
-
02/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL GUIMARAES em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:03
Deferido o pedido de R. M. A. - CPF: *78.***.*55-55 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL GUIMARAES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIA MITSUNO KATO AIZA ALVAREZ em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de RUAN MACEDO ALVAREZ em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JULIA MITSUNO KATO AIZA ALVAREZ em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
24/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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