TJDFT - 0728978-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:47
Outras decisões
-
11/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: NILSE MARIA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância expressa da parte autora em relação ao depósito efetuado nos autos, conforme manifestação de ID 228714966, reconheço a quitação da obrigação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:37
Outras decisões
-
07/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:08
Outras decisões
-
20/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NILSE MARIA DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: NILSE MARIA DE ALMEIDA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento.
Transcorrido aquele prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:15
Outras decisões
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
21/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NILSE MARIA DE ALMEIDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NILSE MARIA DE ALMEIDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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