TJDFT - 0728978-05.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:40
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:39
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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21/10/2024 16:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NILSE MARIA DE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0728978-05.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: NILSE MARIA DE ALMEIDA AGRAVADA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO NILSE MARIA DE ALMEIDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/12/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de agravo
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:07
Recurso Especial não admitido
-
29/09/2023 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/09/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de recurso especial
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06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/08/2023.
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15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:36
Conhecido o recurso de NILSE MARIA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*34-98 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 12:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:35
Conhecido o recurso de NILSE MARIA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*34-98 (APELANTE) e provido em parte
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16/06/2023 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2023 00:09
Decorrido prazo de NILSE MARIA DE ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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