TJDFT - 0721922-86.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 08:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/08/2024 08:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/06/2024 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA BARROS DE MAGALHAES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA BARROS DE MAGALHAES em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0721922-86.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: MARIANA BARROS DE MAGALHÃES AGRAVADAS: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO MARIANA BARROS DE MAGALHÃES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/12/2023 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/12/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:21
Juntada de Petição de agravo
-
20/11/2023 19:19
Juntada de Petição de agravo
-
11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2023 00:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2023 00:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/10/2023 00:30
Recurso Especial não admitido
-
14/09/2023 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/09/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIANA BARROS DE MAGALHAES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/08/2023 19:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:11
Conhecido o recurso de MARIANA BARROS DE MAGALHAES - CPF: *90.***.*66-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/07/2023 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
30/05/2023 12:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/05/2023 00:07
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:51
Conhecido o recurso de MARIANA BARROS DE MAGALHAES - CPF: *90.***.*66-53 (APELANTE) e não-provido
-
10/05/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
08/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/04/2023 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2023 09:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/04/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
27/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
10/02/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
10/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
09/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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