TJDFT - 0739519-68.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:30
Baixa Definitiva
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09/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GERUSA MACEDO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REVISÃO DO PASEP. ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ GESTÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CÁLCULOS QUE NÃO OBSERVARAM AS DIRETRIZES LEGAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS.
I.
A atualização monetária e os juros anuais sobre saldos das contas individuais do PASEP têm índices legalmente previstos (Lei Complementar 08/1970 e Lei Complementar 26/1975, entre outras).
As normas também preveem os casos de saque e retirada anual de parte dos rendimentos, por depósito em conta corrente ou crédito em folha de pagamento.
E o Banco do Brasil S.A., como administrador e operacionalizador do fundo, está vinculado aos dispositivos legais.
II.
A parte autora também está vinculada aos índices previstos em lei, e deve apresentar cálculos condizentes com tais índices.
Em seus cálculos, o autor utilizou índices diversos dos previstos legalmente.
Também não considerou nenhum dos saques ocorridos durante o período, e não apontou especificamente quais desses saques seriam devidos ou indevidos, nem em quais meses teria ocorrido qualquer ato ilícito.
III.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
No caso concreto, ele não conseguiu comprovar que os índices legais deixaram de ser aplicados pelo banco réu a ponto de configurar má gestão (Código de Processo Civil, art. 373, inciso I).
IV.
A obrigação de indenizar decorre da prática de ato ilícito, a qual não foi demonstrada, uma vez que o banco demandado teria cumprido sua função legalmente atribuída.
V.
Concedida a gratuidade de justiça.
VI.
Apelação desprovida. -
15/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:45
Conhecido o recurso de GERUSA MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*73-68 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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03/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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