TJDFT - 0709744-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA INES DE MELLO CAMPOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CRAVEIRO CAMPOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709744-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO CRAVEIRO CAMPOS, MARIA INES DE MELLO CAMPOS EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709744-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO CRAVEIRO CAMPOS, MARIA INES DE MELLO CAMPOS EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para no prazo de 10 dias informarem se houve a quitação do feito, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:00
Outras decisões
-
26/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:43
Outras decisões
-
15/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709744-21.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO CRAVEIRO CAMPOS, MARIA INES DE MELLO CAMPOS REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:17:58. -
01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA INES DE MELLO CAMPOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CRAVEIRO CAMPOS em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:45
Outras decisões
-
16/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709744-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO CRAVEIRO CAMPOS, MARIA INES DE MELLO CAMPOS REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:16:55. -
05/02/2024 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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