TJDFT - 0703062-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 08:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703062-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: 32.199.391 JOSE VICTOR DE LIMA REIS SENTENÇA Trata-se de ação movida por DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em desfavor de 32.199.391 JOSE VICTOR DE LIMA REIS.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 185380690).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente f -
06/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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