TJDFT - 0704041-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:12
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0704041-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA, RAIANY DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente RAIANY DOS SANTOS, através dos seus advogados, intimada a entrar em contato com o cartório da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte), para agendar a retirada do bem apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do Alvará expedido e da decisão proferida, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA/ DF, 18 de março de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
18/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 18:14
Expedição de Alvará.
-
15/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:08
Deferido o pedido de RAIANY DOS SANTOS - CPF: *63.***.*59-18 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/03/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIANY DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de RAIANY DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0704041-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA, RAIANY DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente RAIANY DOS SANTOS, através dos seus advogados, intimada a entrar em contato com o cartório da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte), para agendar a retirada do bem apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do Alvará expedido e da decisão proferida, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:08:34.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO Servidor Geral -
01/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
29/02/2024 14:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/02/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/02/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
; Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0704041-57.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA e RAIANY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por JONATHAN FABRÍCIO ARAÚJO SOBRINHO FERREIRA (01 aparelho de telefone celular, marca Xiaomi, modelo Poco M5, IMEI 867655063582129, cor amarela e a quantia de R$ 5,00, em espécie) e por RAIANY DOS SANTOS (01 aparelho de telefone celular, marca Apple, modelo Iphone 14 Pro Max 128 Gb, IMEI 358034168600838, cor roxo e a quantia de R$ 620,00, em espécie (ID 185666117).
O MP opinou favoravelmente em parte (ID 187304061).
Decido.
Em relação ao pedido formulado por RAIANY DOS SANTOS, considerando a nota fiscal (ID 185666118), assim como que o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) foi apreendido com ela, conforme Ocorrência Policial n. 883/2024-5a.
DP (em anexo), não havendo indícios de origem ilícita, DEFIRO a restituição.
No tocante ao pedido formulado por JOHNATAN FABRÍCIO ARAÚJO SOBRINHO FERREIRA, nota-se do Auto de apresentação e apreensão n. 70/2024-5a.
DP (em anexo) que o aparelho apreendido possui outro IMEI daquele que foi informado pelo requerente, sendo que possui restrição, conforme consulta na ANATEL (ID 185851403).
Destarte, seja pela restrição existente, seja pelo interesse que ainda tem para o deslinde da investigação, INDEFIRO por ora a restituição do bem.
Quanto ao valor apreendido (R$ 5,00), AUTORIZO a devolução.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se os requerentes para informarem se o CPF funciona como chave PIX para viabilizar a expedição de alvará.
Após, se nada mais for requerido, traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
23/02/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA - CPF: *56.***.*32-08 (REQUERENTE) e RAIANY DOS SANTOS - CPF: *63.***.*59-18 (REQUERENTE)
-
21/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIANY DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0704041-57.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JONATHAN FABRICIO ARAUJO SOBRINHO FERREIRA, RAIANY DOS SANTOS RÉU: Não encontrado DESPACHO Por ora, INTIME-SE RAIANY DOS SANTOS para regularizar a representação e, querendo, aditar o pedido.
Deverá esclarecer a descrição com divergências do aparelho e a situação de restrição de uso constante na ANATEL e apresentar prova de suas alegações no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 07 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
07/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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