TJDFT - 0731002-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 03:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:20
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEYVITH DA SILVA SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731002-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: DEYVITH DA SILVA SOARES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes.
Ocorre que, na ausência de localização de bens penhoráveis, a medida que se opõe é a extinção do feito.
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.
Além disso, indefiro o pedido para a expedição de ofício ao cartório para fins de protesto, visto que é ônus da parte exequente proceder às medidas administrativas para negativar o nome da parte executada (Acórdão 1738898, 07192414420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 16/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, caso seja solicitada, autorizo, desde já, a expedição de certidão de crédito.
Neste caso, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente e arquivem se os autos sem baixa.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:55
Deferido o pedido de SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731002-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: DEYVITH DA SILVA SOARES DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 200922070 da parte exequente, uma vez que afirma genericamente que a parte executada é sócia de fato de uma pessoa jurídica, mas não junta aos autos qualquer documento comprobatório nesse sentido.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar novas medidas de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:53
Indeferido o pedido de SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*17-20 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2024 20:25
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:40
Deferido o pedido de SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:58
Deferido o pedido de SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DEYVITH DA SILVA SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731002-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO EXECUTADO: DEYVITH DA SILVA SOARES CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 191983858, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 188180714 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 03 de Abril de 2024. -
03/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DEYVITH DA SILVA SOARES em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2024 19:06
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Processo:0731002-63.2023.8.07.0003 Autor: SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO Réu: DEYVITH DA SILVA SOARES CERTIDÃO INTIMO a parte autora e ré dos seguintes atos: 1 - " DECISÃO Designe-se audiência una (conciliação, instrução e julgamento).
Após, intimem-se as partes acerca da data do ato processual.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelos próprios causídicos que representam os litigantes (artigo 455 do Código de Processo Civil).
Ceilândia/DF, 9 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto". 2 - "CERTIDÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico que foi designada Una (Presencial) a ser realizada no dia 27/02/2024 16:00 na sala 154 do Fórum de Ceilândia.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC.
As partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE no dia e hora indicados, sob pena de revelia (requerido) ou desídia (requerente).
Orientações importantes: 1.
A audiência será iniciada pontualmente no horário informado acima. 2.
A presença de todas as partes é OBRIGATÓRIA. 2.
As partes deverão apresentar documento de identificação com foto. 3.
Somente as partes do processo, seus representantes legais, advogados e, eventualmente, as testemunhas arroladas poderão participar da audiência. 4.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência, as partes e/ou seus advogados devem entrar em contato, exclusivamente, com o 1 Juizado Especial Cível de Ceilândia pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) ou pelo telefones: 61-3103-9366 e 61-3103-9368 , no horário de 12h às 19h. ". 07/02/2024 11:01 -
06/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:04
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:15
Outras decisões
-
08/01/2024 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/12/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/11/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 20:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 02:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 22:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 22:08
Deferido o pedido de SHEYENNE ANTUNES DE FIGUEIREDO - CPF: *53.***.*17-20 (AUTOR).
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05/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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