TJDFT - 0726469-04.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/07/2024 08:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LOUNGERIE S/A em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0726469-04.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: LOUNGERIE S/A AGRAVADAS: PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO LOUNGERIE S.A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Sustenta, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A026 -
13/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726469-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: LOUNGERIE S/A RECORRIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
07/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/02/2024 18:07
Juntada de Petição de agravo
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 18:34
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/10/2023 02:27
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:51
Conhecido o recurso de LOUNGERIE S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/09/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/08/2023 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/08/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 14/08/2023.
-
10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 23:26
Conhecido o recurso de LOUNGERIE S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743862-05.2023.8.07.0001
Municipio de Sao Gabriel
Germano Cardoso Sociedade Individual de ...
Advogado: Jose Carlos Cruz de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 21:23
Processo nº 0743862-05.2023.8.07.0001
Germano Cardoso Sociedade Individual de ...
Municipio de Sao Gabriel
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 17:45
Processo nº 0707340-64.2019.8.07.0018
Carlos Eduardo Moslaves
Distrito Federal
Advogado: Laura Regina Goncalves Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 18:04
Processo nº 0721720-75.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jair Esteves Machado Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 19:46
Processo nº 0721720-75.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luan Vinicius Rodrigues Carlos
Advogado: Jair Esteves Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 19:08