TJDFT - 0743862-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743862-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 09:53:31.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
09/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743862-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 12:56:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
02/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743862-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença de ID 215644214.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2024 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743862-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO 1.
Considerando que, a despeito de ter sido intimado pessoalmente a se cadastrar como parceiro eletrônico no sítio do TJDFT, nos termos do despacho de ID 195049728 e AR de ID 195049728, o município autor permaneceu inerte, fica dispensada a sua intimação pessoal acerca dos próximos atos processuais, devendo as intimações serem efetivadas por meio de publicação, em nome do advogado devidamente constituído nos autos pela parte autora. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
09/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Multas e demais Sanções (10395) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743862-05.2023.8.07.0001 REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Despacho Intime-se o Município de São Gabriel para se cadastrar como parceiro eletrônico no sítio do TJDFT, nos termos da Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, em cumprimento aos artigos 6º e 246, §§ 1º e 2º do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se a parte ré para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:53
Outras decisões
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Multas e demais Sanções (10395) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743862-05.2023.8.07.0001 REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Interlocutória Intime-se o município autor, por meio de AR, para apresentar réplica no prazo legal.
No mesmo prazo, deverá juntar a certidão de trânsito em julgado da sentença judicial proferida na ação civil pública n. 1005084-61.2018.4.01.3300.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:31
Outras decisões
-
07/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743862-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL REQUERIDO: GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:00:24.
CARLA DINIZ DE LIMA Servidor Geral -
07/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:37
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2023 08:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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