TJDFT - 0704299-51.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/11/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 20:30
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704299-51.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYLON LUCIANO GARCIA BARBOSA EXECUTADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 4.035,88, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 27 de setembro de 2024 11:13:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:37
Deferido o pedido de MAYLON LUCIANO GARCIA BARBOSA - CPF: *29.***.*22-88 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2022 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYLON LUCIANO GARCIA BARBOSA em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 08:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:16
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de MAYLON LUCIANO GARCIA BARBOSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:16
Outras decisões
-
11/02/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 20:07
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:16
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706140-85.2020.8.07.0018
Condominio do Edificio Venancio Vi
Distrito Federal
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 13:30
Processo nº 0710428-95.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Em Apuracao
Advogado: Joao Henrique Lippelt Moreno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:01
Processo nº 0731002-63.2023.8.07.0003
Sheyenne Antunes de Figueiredo
Deyvith da Silva Soares
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 09:43
Processo nº 0709927-93.2018.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Alkha Comercio de Esquadrias de Aluminio...
Advogado: Susana Gomes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 19:19
Processo nº 0704299-51.2021.8.07.0008
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Maylon Luciano Garcia Barbosa
Advogado: Climene Quirido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 11:46