TJDFT - 0706500-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706500-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE GILMAR DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS pagos por RPV, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:51:14.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
12/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706500-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE GILMAR DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora DOS HONORÁRIOS, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 16:16:42.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
28/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706500-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE GILMAR DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
No mesmo ato, FICA O DISTRITO FEDERAL intimado para fornecer dados bancários para a devolução do valor bloqueado.
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:15:03.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
03/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:15
Outras decisões
-
13/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:27
Outras decisões
-
18/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706500-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSE GILMAR DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 08:15:35.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
22/06/2024 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:45
Outras decisões
-
21/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:05
Outras decisões
-
04/03/2024 16:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:53
Outras decisões
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706500-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GILMAR DE OLIVEIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE GILMAR DE OLIVEIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A decisão ID 169611732 acolheu a impugnação do DF.
Expedidas, as RPVs, o DF juntou comprovante de pagamento (ID 176832868).
O depósito foi efetivado no valor devidamente atualizado, com o descontos legais.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Promova-se a transferência do valor depositado, nos termos da planilha ID 185529066, em favor dos respectivos credores, via PIX.
Se necessário, intimem-se as partes para indicarem chave PIX.
A transferência eletrônica independe de intermediação do causídico.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal. 2.
Promova-se a transferência do valor depositado, nos termos da planilha ID 185529066, em favor dos respectivos credores, via PIX.
Se necessário, intimem-se as partes para indicarem chave PIX.
A transferência eletrônica independe de intermediação do causídico. 3.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE GILMAR DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2023 13:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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