TJDFT - 0700821-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 23:10
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARTA BASILIO RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARTA BASILIO RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700821-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA BASILIO RODRIGUES IMPETRADO: POLICLINICA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) impetrante(s), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, independente da anuência da parte contrária, visto que o "mandamus" admite desistência a qualquer tempo, não se aplicando o disposto do § 4º do art. 485 do CPC.
Pelo exposto, DENEGA-SE a segurança, nos termos do art. 5º da Lei 12016/2009 c/c o art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte impetrante a arcar com as custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12016/2009).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/02/2024 17:18
Denegada a Segurança a MARTA BASILIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*87-04 (IMPETRANTE)
-
18/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700821-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA BASILIO RODRIGUES IMPETRADO: POLICLINICA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Providencie a requerente nova petição inicial, devidamente adaptada ao rito comum.
A emenda ID 185845570 se mostra inadequada para a conversão da demanda.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 08:16:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700821-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARTA BASILIO RODRIGUES IMPETRADO: POLICLINICA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a impetrante a inicial, em QUINZE DIAS, para converter a ação para o rito comum, visto ser inviável a apreciação do pleito na via mandamental, considerando-se que se discute possível direito da servidora a obtenção de licença para tratamento de saúde, o que demanda dilação probatória, em tese.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:43:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704299-51.2021.8.07.0008
Maylon Luciano Garcia Barbosa
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 16:45
Processo nº 0706500-15.2023.8.07.0018
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 18:03
Processo nº 0704041-57.2024.8.07.0001
Jonathan Fabricio Araujo Sobrinho Ferrei...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ismar Rios Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2024 17:41
Processo nº 0714043-69.2023.8.07.0018
Maria Lucineide da Silva Nisiguchi
Jacleysson Felipe Rodrigues do Amaral
Advogado: Joao Neto de Morais Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 17:06
Processo nº 0704287-53.2024.8.07.0001
Joao Berchmans de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:43