TJDFT - 0706968-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DESPACHO Conforme se depreende dos documentos juntados à inicial, o réu foi síndico do condomínio autor de 10-10-2019 até 30-10-2022, tendo sido reeleito duas vezes (atas das assembleias – IDs 149763460, 149763469 e 149763468).
No caso dos autos, embora tenha sido síndico também em períodos anteriores, é certo que o objeto do processo refere-se apenas aos períodos indicados, o que inclusive foi decidido na decisão que encerrou a primeira fase do procedimento (ID 174185881).
A auditoria realizada pela autora (ID 187273742) relata um conjunto de transações financeiras ocorridas desde o ano de 2017 e, considerando que está sendo utilizada como base para a pretensão condenatória, é certo que não satisfaz a exigência da imputação feita em face do réu, pois incluiu dezenas (ou centenas) de transações alheias ao objeto do processo, inclusive por reconhecimento expresso, pela autora, da prescrição.
Para melhor compreender a situação, tem-se que as contas prestadas pela autora e pela ré não são adequadas.
Por isso, concedo prazo comum de 30 dias para que as partes refaçam a prestação de contas.
Atente-se a autora para obedecer ao parâmetro cronológico determinado (contas de 10-10-2019 a 30-10-2022).
Ademais, deve o réu organizar em planilha de cálculo todos os comprovantes que já juntou nos autos, indicando os respectivos IDs, para facilitar a visualização.
Intimem-se.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DESPACHO Defiro o prazo adicional de 30 dias, conforme requerido pela parte autora e pelas mesmas razões aduzidas no despacho de ID 237217366.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de id. 224278680, e nos termos da decisão de id. 216051013, defiro a derradeira dilação de prazo para conclusão da apresentação das contas, a contar da intimação desta decisão.
Prazo: 60 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:39
Deferido o pedido de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (REU).
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 18/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:43
Deferido o pedido de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (REU).
-
21/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, constatei que todas as publicações que ocorreram após a decisão de ID 162518779 não incluíram a advogada cujo nome estava identificado na petição imediatamente anterior para publicação exclusiva dos atos e intimações.
Neste ponto, há que se destacar que a nulidade somente retroage até a decisão que resolveu a primeira fase da ação de exigir contas (ID 174185881), isso porque: a) O despacho de ID 165388653 não veiculou nenhum conteúdo decisório, apenas esclarecendo acerca do descabimento da prorrogação do prazo e promovendo a conclusão para sentença; e b) A decisão de ID 162518779 apenas afastou a prejudicialidade com o processo 0724353-88.2023.8.07.0001 e indeferiu a gratuidade de justiça, o que, neste ponto, RATIFICO pelas mesmas razões lá expostas.
Este juízo compreende as alegações formuladas pela parte autora em sua petição de ID 210717186, contudo, entende também que apesar de não haver na redação da requerida a menção expressa ao termo "intimação exclusiva", há que se convir que a advogada não teria outra razão para escrever tal frase em sua petição se não estivesse requerendo que fosse ela intimada dos atos processuais neste processo.
Posto isso, ACOLHO as razões da parte requerida e declaro nulos os atos posteriores à decisão de ID 174185881, inclusive ela própria, a qual, contudo, também RATIFICO nesta oportunidade, mantendo-a em seus exatos termos, servindo esta decisão como reabertura do prazo para eventual recurso.
Intimem-se.
Retificações já promovidas no cadastramento processual.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Outras decisões
-
11/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à alegação de nulidade no prazo de 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2024 18:46
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (REU) em 12/07/2024.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição ID 200042029 no prazo de 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
18/05/2024 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2024 15:31
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (REU) em 01/03/2024.
-
04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO CERTIDÃO Manifeste-se o réu, acerca da petição de ID: 187273742, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:14:13.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706968-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDIFICIO CARTIER REU: GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO DESPACHO Concedo o prazo adicional de 05 dias para o autor prestar as contas.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 07:53
Outras decisões
-
30/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
13/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de EDIFICIO CARTIER em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:03
Outras decisões
-
21/06/2023 10:03
Gratuidade da justiça não concedida a GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO - CPF: *16.***.*79-37 (REU).
-
15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 03:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:53
Outras decisões
-
15/02/2023 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
15/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/02/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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