TJDFT - 0709367-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de KELEN FAGUNDES CAMARGO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de KF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO MARCOS CAIXETA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de KELEN FAGUNDES CAMARGO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de KF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO MARCOS CAIXETA em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709367-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME RECONVINTE: PAULO MARCOS CAIXETA, KF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, KELEN FAGUNDES CAMARGO REU: PAULO MARCOS CAIXETA, KF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, KELEN FAGUNDES CAMARGO RECONVINDO: COMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME SENTENÇA Os embargos de declaração, em conformidade com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contido em qualquer tipo de decisão judicial.
Os argumentos expostos pelo embargante não caracterizam os vícios do art. 1022 do CPC.
Evidencia-se a pretensão de verem rediscutidas as questões de mérito decididas, finalidade que não se coaduna com a estreita disciplina dos embargos de declaração.
A hipótese desafia recurso próprio, já que a discussão em torno da justiça do decisum não se insere no âmbito essencial dos embargos declaratórios, devendo ser apresentada por meio da via recursal adequada.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração da AUTORA, mas REJEITO o pedido neles contido. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2024 13:33
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:17
Outras decisões
-
16/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:37
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709367-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME REU: PAULO MARCOS CAIXETA, KF COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, KELEN FAGUNDES CAMARGO DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei a existência de pedidos reconvencionais em ID 157033739, ID 165013329 e ID 170816966.
Intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, recolherem custas processuais relativas à reconvenção, sob pena de indeferimento dos pedidos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:04
Outras decisões
-
17/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO MARCOS CAIXETA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 03:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 03:38
Deferido o pedido de COMRADES COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
13/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:22
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:18
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:11
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:56
Outras decisões
-
03/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/02/2024 15:32