TJDFT - 0734805-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:29
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ASSUNCAO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WW CONTABILIDADE LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734805-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WW CONTABILIDADE LTDA - ME, WENDELL SILVA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a reiteração da pesquisa RENAJUD, pois o próprio exequente pode diligenciar diretamente, sem necessidade de intervenção judicial, em busca de veículos pertencentes à parte executada.
Noutro giro, ante as alegações do exequente de id. 229813759, excepcionalmente defiro nova pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
A fim de viabilizar a pesquisa ora deferida, o exequente deverá trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de se entender pela desistência da medida.
Vindo, proceda-se à consulta de bens.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, voltem os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734805-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WW CONTABILIDADE LTDA - ME, WENDELL SILVA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, pois não comprovado documentalmente que esteja em atividade de fato, circunstância essa, a propósito, corroborada por ela não ser localizada em endereço conhecido nos autos e nem possuir bens passíveis de penhora.
Ademais, observa-se da pesquisa INFOJUD realizada nos autos (id. 186010914), que a última declaração apresentada à Receita Federal remonta ao exercício de 2021, sendo mais um indício de que a sociedade empresária não se encontra mais em atividade.
Porquanto decorrido o prazo suspensivo de 01 ano (decisão de id. 189192177, de 07/03/2024), sem a efetiva localização de bem passível de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:58
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:58
Outras decisões
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18/02/2025 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ASSUNCAO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WW CONTABILIDADE LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 20:25
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 10:20
Processo Desarquivado
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18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ASSUNCAO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de WW CONTABILIDADE LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734805-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WW CONTABILIDADE LTDA - ME, WENDELL SILVA DE ASSUNCAO DECISÃO Após ter sido citado (id. 119114091), o executado WENDELL SILVA DE ASSUNÇÃO compareceu aos autos, apresentando a impugnação de id. 120844519, rejeitada pela decisão de id. 127366493, que igualmente indeferiu a gratuidade de justiça postulada.
Pesquisa de bens realizada quanto ao executado WENDELL SILVA DE ASSUNÇÃO, sem êxito, conforme id. 137672959.
Citada a executada WW CONTABILIDADE LTDA - ME (id. 173811128), sem oposição de embargos à execução (id. 177957224).
Pesquisas SISBAJUD e RENAJUD realizadas quanto aos executados, conforme id. 184859648.
Defiro a realização de pesquisas de bens dos executados pelo sistema INFOJUD, relativamente ao último exercício declarado.
O resultado deverá ser juntado sob sigilo, pois eventuais informações levantadas dizem respeito à privacidade da parte executada.
O acesso deverá ser concedido somente aos advogados das partes.
Com a juntada, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WW CONTABILIDADE LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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27/09/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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20/08/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:58
Expedição de Carta.
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
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17/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:08
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ASSUNCAO em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 23:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de WW CONTABILIDADE LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ASSUNCAO em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ASSUNCAO em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:06
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/01/2022 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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