TJDFT - 0704550-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
24/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/05/2025 21:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:51
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704550-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO DANTAS DE SOUSA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de id. 212631435 (R$ 1.983,46, mais atualizações), converto-a em pagamento.
Nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária informada pelo exequente no id. 213307831.
Por outro lado, a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada requerida no id. 213307831.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Esgotadas as diligências em busca de bens penhoráveis junto aos sistemas disponíveis no juízo, suspenda-se, o feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 23:30
Recebidos os autos
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23/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 23:30
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704550-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO DANTAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.983,46 (BRUNO DANTAS DE SOUSA), conforme item 2 da Decisão de ID 183577937.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada BRUNO DANTAS DE SOUSA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, restando infrutíferas as duas últimas pesquisas, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024 às 14:59:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/09/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:32
Publicado Edital em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 13:10
Expedição de Edital.
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704550-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO DANTAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada BRUNO DANTAS DE SOUSA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:38
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704550-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO DANTAS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.8.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 4 de abril de 2024 às 21:35:36 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704550-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: BRUNO DANTAS DE SOUSA DECISÃO Na petição de id. 185237297, foi noticiada a cessão do crédito executado a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CNPJ nº 30.***.***/0001-01, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
Termo da cessão de crédito foi anexado no id. 185237300.
Defiro o pedido, para autorizar que prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário, retificando-se a autuação.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Após, aguarde-se a devolução do mandado de citação de id. 183577937.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:06
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 14:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/09/2023 09:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:16
Declarada incompetência
-
25/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:59
Outras decisões
-
13/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:54
Outras decisões
-
12/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:57
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
28/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
28/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
28/01/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/01/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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