TJDFT - 0717718-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717718-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP, DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO, CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES DECISÃO Foi interposto pela parte exequente, recurso de apelação da sentença de ID 185726744, publicada no DJe em 08/02/2024 À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 17:52:20.
Documento Assinado Digitalmente -
28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:15
Outras decisões
-
26/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717718-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP, DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO, CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 8328103, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 14/6/2019, nos termos da certidão de ID 37242659.
O prazo da suspensão decorreu em 14/6/2020, conforme certificado no ID 65935599, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem quanto à prescrição da execução (ID 180735213).
O exequente sustentou que ainda não houve prescrição e, dessa forma, requereu o prosseguimento do feito (ID 182817122).
O executado, apesar de intimado, não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5°, do CPC..
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:20
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 19:16
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 12:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/05/2021 10:57
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 00:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 11:14
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:33
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:20
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 10:44
Recebidos os autos
-
11/08/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:49
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:49
Decisão_Indeferimento
-
24/07/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2020 12:17
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:15
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2018 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2018 20:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:41
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:54
Decorrido prazo de DENNYS ROBERTO MENDES DE CASTRO em 21/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 02:05
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARDOSO MENDES em 21/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2017 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 01:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 01:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 00:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2017 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2017 09:52
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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