TJDFT - 0719316-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DENTSCARE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719316-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: DENTSCARE LTDA REVEL: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719316-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENTSCARE LTDA REVEL: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719316-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: DENTSCARE LTDA REVEL: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, verifico que a sentença proferida ao ID 205828251 julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Trata-se, portanto, de sentença que encerra a fase cognitiva e enseja a criação de título executivo judicial, nos termos do art. 515, I, do CPC. À Secretaria para certificar eventual trânsito em julgado, prosseguindo-se nos termos da sentença.
Transitada em julgado, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, instruído com o demonstrativo atualizado do débito e com o comprovante de recolhimento das custas dessa fase.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa e demais recomendações da Corregedoria.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
28/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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27/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719316-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENTSCARE LTDA REU: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança de valores derivados de prestação de serviços educacionais ajuizada por DENTSCARE LTDA em face de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, partes qualificadas no processo.
Alega parte autora, em suma, que é pessoa jurídica cuja atividade consiste, entre outras, no comércio atacadista de produtos odontológicos; diz que a ré adquiriu produtos no valor de R$ 18.415,8, conforme notas fiscais em anexo, mas encontra-se inadimplente com os pagamentos, estando a dívida atualizada, acrescida de encargos legais, na monta de R$ 41.889,17.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 41.889,17, o qual deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, com incidência de todos os encargos legais.
Regularmente citada, conforme certidão de ID 202384605, e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para oferecimento de resposta, segundo certidão de ID 204331149.
A seguir vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré permaneceu inerte, não atendendo ao chamado judicial.
Assim sendo, decreto a sua revelia, fazendo verdadeiros os fatos alegados na inicial quanto ao negócio jurídico e inadimplência do requerido, bem como em relação ao valor da divida.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento dos seguintes valores: a) R$ 16.588,13 referente à nota fiscal de nº 23.670, ID n. 172262852, que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento; b) R$ 1.730,00 referente à nota fiscal de nº 33.168, ID n. 172262854, que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento; c) R$ 4.330,00, referente à nota fiscal de nº 33.463, ID n. 172262855, a ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data de vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719316-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: DENTSCARE LTDA REU: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID 200567963, renove-se a diligência constante do mandado de ID 198879335.
Anexe-se cópia dos documento de ID 200567963, 199842823.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
19/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:18
Outras decisões
-
18/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:01
Outras decisões
-
22/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0719316-62.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - DENTSCARE LTDA(05.***.***/0002-97); Réu - CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA(11.***.***/0001-70), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 20 de fevereiro de 2024 14:04:47.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
20/02/2024 14:06
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719316-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENTSCARE LTDA REU: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
07/02/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:38
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:48
Outras decisões
-
10/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0044503-49.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Karla de Carvalho Simeao
Advogado: Thiago Bazilio Rosa D Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 17:16