TJDFT - 0766086-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:19
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0766086-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Proceda-se à transferência do valor depositado no id. 208459579 em favor da parte credora na conta indicada no id. 210279812.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0766086-86.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 16:27:19.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:47
Deferido o pedido de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO - CPF: *40.***.*30-97 (AUTOR).
-
25/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
No mais, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, para condenar o Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelos índices oficiais, devendo os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contar a partir da citação (artigo 405, CC) e correção monetária a partir do arbitramento - (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ).
Custas e honorários advocatícios dispensados, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/05/2024 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 23:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/03/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0766086-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA FURIATTI SABOIA DEMETERCO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:03
Outras decisões
-
26/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:19
Declarada incompetência
-
06/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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