TJDFT - 0723023-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:33
Outras decisões
-
25/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723023-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente (Id. 244620623), requerendo a penhora sobre o faturamento mensal de diversas empresas, sob o argumento de que tal medida se faz necessária para a satisfação do crédito exequendo.
No entanto, conforme se observa dos autos, as mencionadas empresas (Id. 244620623) não figuram como parte no presente processo, sendo, portanto, terceiros estranhos à lide.
Nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada exclusivamente entre as partes da relação processual, não alcançando terceiros estranhos à lide.
Dessa forma, não é possível a inclusão de pessoa física ou jurídica que não integrou o processo de conhecimento diretamente no polo passivo da execução, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A inclusão de terceiros no polo passivo de uma execução só pode ocorrer em situações excepcionais, como nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 133 e seguintes do CPC).
Tal medida somente é cabível quando há elementos suficientes para demonstrar abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil).
No caso dos autos, a parte exequente não apresentou elementos suficientes que justifiquem, de forma imediata, a inclusão do terceiro no polo passivo da execução, conforme requerido.
A inclusão de terceiro, sem o devido processo legal, viola o princípio da segurança jurídica e o devido processo legal.
Diante disso, indefiro o pedido de penhora de faturamento de terceiros estranhos à lide.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o débito e indique bens passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 11:06:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:39
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:43
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723023-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 22:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:30
Indeferido o pedido de NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES - CPF: *08.***.*65-27 (EXECUTADO)
-
22/05/2025 23:30
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:55
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:46
Outras decisões
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2025 12:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES - CPF: *08.***.*65-27 (EXECUTADO).
-
28/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 14:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:39
Outras decisões
-
08/08/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 05:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:17
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723023-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:16:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 23:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:38
Decretada a revelia
-
02/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NATHALIA DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:19
Outras decisões
-
20/11/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040033-88.2013.8.07.0007
Geovanio Bomfim Sobrinho
Ita Produtos Alimenticios Ind e com LTDA
Advogado: Cleyber Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 17:54
Processo nº 0721922-24.2023.8.07.0020
T-Force Comercio de Artigos de Tecnologi...
Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 19:43
Processo nº 0019545-10.2016.8.07.0007
Andre Luiz de Vasconcelos
Bruna Couros Materiais para Estofamentos...
Advogado: Jose de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 18:12
Processo nº 0702428-22.2022.8.07.0017
Condominio 16
Eldenir Campos de Sousa
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 12:01
Processo nº 0705769-83.2022.8.07.0008
Condominio Parque Riacho 24
Leudimar Galvao Paula da Silva
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 16:56