TJDFT - 0721922-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas Cíveis da Comarca da capital do Rio de Janeiro/RJ.
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23/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de T-FORCE COMERCIO DE ARTIGOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 22:16
Recebidos os autos
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13/08/2024 22:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de T-FORCE COMERCIO DE ARTIGOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721922-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 202650510, "ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada." (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721922-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T-FORCE COMERCIO DE ARTIGOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME REQUERIDO: AMERICANAS S.A.
DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte Autora para se manifestar, objetivamente, sobre a alegação de incompetência de foro, arguida pela Ré em contestação, no prazo de cinco dias.
Após, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 12:27:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721922-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T-FORCE COMERCIO DE ARTIGOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME REQUERIDO: AMERICANAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.773,75 (dez mil e setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:30:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:42
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:06
em cooperação judiciária
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06/12/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2023 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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