TJDFT - 0019545-10.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:34
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019545-10.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS EXECUTADO: BRUNA COUROS MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em desfavor de BRUNA COUROS MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS LTDA - ME. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019545-10.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS EXECUTADO: BRUNA COUROS MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a transferência do valor penhorado nos autos 0064817-71.2009.8.07.0007, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga-DF, para conta judicial vinculada ao presente feito, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia constante na conta judicial de ID 185733218 (R$ 51.491,43), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 185475502, de titularidade de seu advogado, o qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 47210832.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:23
Outras decisões
-
05/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2023 19:22
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 29/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:39
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:19
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE).
-
08/09/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2021 00:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:03
Processo Desarquivado
-
12/07/2021 16:03
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 22:44
Recebidos os autos
-
22/06/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 14:34
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
03/12/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 22:28
Recebidos os autos
-
20/06/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 23:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 23:55
Recebidos os autos
-
31/03/2020 23:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 23:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 03:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2020 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:23
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2019 02:55
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 06:02
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2019 19:45
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2019 08:04
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
30/07/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:39
Apensado ao processo 0714722-15.2017.8.07.0007
-
25/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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