TJDFT - 0701939-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:24
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 167508628), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Retire-se, de imediato, a restrição de circulação do veículo objeto da lide, no sistema RENAJUD.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de es -
07/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:59
Homologada a Transação
-
03/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701939-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FERNANDA PAIVA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, na petição de ID. 165968048, informa que o bem objeto da apreensão estava na posse de seu pai ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR; que o veículo estava estacionado e trancado com todos os pertences do pai "(1 DRONE (uso de trabalho e de alto valor), Acessórios de uma panela industrial, óculos de alto valor, paletó, acessórios de celular, e documentos pessoais guardados nos porta luvas do veículo.)", motivo pelo qual requer com urgência autorização para o Sr.
ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR retirar os referidos objetos do interior do veículo apreendido.
Decido.
Inicialmente, determino a retirada do sigilo processual dos IDs. 165564574, 165566880 e 165946857, uma vez que o bem já foi apreendido.
Tendo em vista a diligência de ID. 165946857, no sentido de que o veículo foi apreendido e guinchado trancado (sem as chaves) e entregue ao fiel depositário (Adriano Cordeiro Mendes), INTIME-SE a parte autora, com urgência, para devolver os objetos encontrados no interior do veículo para o Sr.
ALFREDO JORGE CORREIA JUNIOR, no prazo de 5 (cinco) dias.
O advogado da parte autora deverá entrar em contado com o advogado da parte ré, a fim de viabilizar a entrega dos objetos acima listados, em data, local e horário a serem acordados pelas partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:14
Outras decisões
-
20/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:12
Outras decisões
-
05/05/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:29
Outras decisões
-
14/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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03/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
03/02/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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