TJDFT - 0739803-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:56
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739803-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: GDX FACILITY LTDA REQUERIDO: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Sentença Cuida-se de embargos de terceiros mediante os quais o embargante aduz que adquiriu veículos do executado, os quais foram constritos na execução.
Assevera que os adquiriu antes das anotações das restrições e que, por isso, elas devem ser levantadas, pois é o titular dos bens.
Contudo, as partes do processo principal entabularam acordo e, com isso, o processo foi extinto.
Portanto, houve perda superveniente do interesse processual destes embargos de terceiro, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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