TJDFT - 0764261-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:14
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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23/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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18/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:57
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DA SILVA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ROTTA DO SOL HOTELARIA E TURISMO LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de ROTTA DO SOL HOTELARIA E TURISMO LTDA, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a Ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.893,07, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ROTTA DO SOL HOTELARIA E TURISMO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:33
Publicado Ata em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0764261-10.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 16:15:51 -
31/01/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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