TJDFT - 0000344-11.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/05/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0000344-11.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A EXECUTADO: SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
24/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/01/2025 19:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:18
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR).
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28/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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12/09/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0000344-11.2016.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Certifico que, nesta data, em atenção à decisão proferida nos autos, faço o registro, junto ao PJe, de designação de audiência virtual de conciliação junto ao 2º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (NUVIMEC 2), para o dia 12/09/2024, às 13:00, na Sala 4 - NUVIMEC2.
E, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a audiência designada.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Certifico, ainda, que publiquei a presente certidão para ciência da parte autora e encaminho os autos para expedição do necessário para realização da audiência.
Após, os autos devem permanecer na tarefa "AGUARDAR AUDIÊNCIA, para possibilitar acesso pelo NUVIMEC (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral. -
29/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, Vara Cível do Guará.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0000344-11.2016.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DECISÃO 1.
Ante a vontade expressa das partes (ID: 192783935; ID: 193436570), designe-se audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC/NUVIMEC. 2.
Sem prejuízo, conforme postulado sob o ID: 194598068, desentranhe-se a petição do ID: 194561126 e documentos que a acompanham (ID: 194561129 a ID: 194561130), porquanto dissociados da presente demanda.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2024 11:26:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/07/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 19:28
Desentranhado o documento
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25/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:10
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR), SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REU).
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25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0000344-11.2016.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, diga a parte ré SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP sobre a petição de ID 188303722, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0000344-11.2016.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: SERMEC SERVIÇOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DECISÃO O art. 77, inciso IV, do CPC/2015 dispõe que cabe aos atores processuais “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.
Diante disso, a pedido da parte autora (ID: 144708558) a parte ré foi instada a indicar o paradeiro do veículo objeto da medida liminar e, em caso de ter sido vendido, informar a qualificação completa do atual possuidor (ID: 178679211), haja vista o deferimento da liminar de busca e apreensão, pendente de cumprimento até este momento processual.
Regularmente intimada, a parte ré juntou a petição do ID: 179771950, noticiando a localização do bem; porém, a diligência objeto da carta precatória encaminhada pela parte autora restou infrutífera, conforme se vê da comunicação juntada no ID: 185499466.
Esse foi o bastante relatório.
Decido.
A conduta processual da parte ré, consistente no descumprimento injustificado das determinações proferidas por este Juízo, subsome-se claramente à descrição do ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC/2015, atraindo, assim, a aplicação da sanção processual prevista no art. 77, § 2.º, do CPC/2015: “A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta”.
Nesse sentido, confira-se o teor dos seguintes r.
Acórdãos representativos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA.
POSSIBILIDADE.
A intimação para que o devedor fiduciário informe a localização do veículo que lhe foi entregue em depósito ou, ao menos, esclareça para quem alienou o veículo, possui guarida nos princípios da boa-fé processual e da cooperação, expressos nos artigos 5.º e 6.º, do Código de Processo Civil, bem como no dever contratual do devedor fiduciário e fiel depositário de manter a posse do bem em garantia durante a execução do contrato.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça estabelecida com fundamento no artigo 77, inciso IV, e § 2.º, do Código de Processo Civil, constitui-se com a violação ao dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, assim como em razão da violação do disposto no artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, prevista no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, não se confunde com o dever de as partes agirem com boa-fé, bem como cooperarem para a solução da lide, tratando-se de faculdade do credor e não imposição legal, especialmente diante da possibilidade de se encontrar o veículo (TJDFT.
Acórdão 1263335, 07057567920208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6.ª Turma Cível, data de julgamento: 8.7.2020, publicado no PJe: 23.7.2020).
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO.
ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RÉ LOCALIZADA.
INTIMAÇÃO PARA INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO.
PEDIDO INDEFERIDO.
I - Consoante dispõe o art. 4.º do Decreto-Lei 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
II - Diante da localização da ré em seu endereço residencial, e da afirmação de que não detinha mais a posse do veículo, justificável e razoável o pedido do autor, de que fosse intimada para informar a localização do bem, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, antes de requerer a conversão da ação em busca e apreensão.
Ademais, referida conversão é faculdade do credor, e não imposição legal, especialmente diante da possibilidade de se encontrar o veículo.
III - Apelação provida. (TJDFT.
Acórdão 1128367, 07155492620178070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6.ª Turma Cível, data de julgamento: 26.9.2018, publicado no DJE: 10/10/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANIFESTAÇÕES CONTRADITÓRIAS DO RÉU.
INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DO VEÍCULO.
MANUTENÇÃO DAS MULTAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
RAZOABILIDADE NA REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DAS ASTREINTES DE R$ 10.000,00 PARA R$ 5.000,00. 1.
Os indícios de ocultação do veículo objeto de busca e apreensão, postura essa que cria embaraços à efetivação das decisões judiciais e opõe resistência injustificada ao andamento do processo, sujeita o réu às sanções previstas em lei por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé (CPC/2015 77 IV 80 IV). 2.
A redução do valor total das astreintes deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não desnaturar a razão de sua existência (que é a de compelir o devedor a cumprir a obrigação) e acabar por gerar enriquecimento sem causa, sendo razoável, no caso, a sua redução de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, considerada a capacidade econômica do réu. 3.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. (TJDFT.
Acórdão 1238800, 07161672120198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 18.3.2020, publicado no DJe: 4.5.2020).
Ante as razões expostas, condeno a parte ré ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2.º, do CPC/2015, arbitrada em 20% (vinte por cento) do valor da causa, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Oficie-se ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com atribuições perante a Vara Criminal, nos termos do disposto no art. 40 do CPP, para a adoção das providências que entender cabíveis tendo em vista o cometimento, em tese, do fato tipificado no art. 330 do Código Penal, observando-se a qualificados dos representantes da parte ré indicados na petição juntada no ID: 185499465.
Por fim, intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo legal.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:43:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:35
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
01/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 21:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2023 22:56
Deferido em parte o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
20/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 01:30
Deferido em parte o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:11
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
02/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:59
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:41
Juntada de aditamento
-
14/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:26
Decorrido prazo de SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 18:33
Juntada de aditamento
-
04/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:37
Juntada de aditamento
-
08/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 19:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 18:49
Juntada de aditamento
-
23/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2021 12:07
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 22:39
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 23:48
Recebidos os autos
-
21/06/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2020 23:09
Recebidos os autos
-
23/11/2020 23:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 13:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/10/2020 02:41
Publicado Sentença em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:40
Publicado Sentença em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
16/10/2020 15:14
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/10/2020 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/10/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2020 22:20
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
16/09/2020 21:10
Recebidos os autos
-
16/09/2020 21:10
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2020 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/08/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 17:31
Recebidos os autos
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 30/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/07/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
27/06/2020 23:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/06/2020 23:03
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 02:29
Publicado Petição em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 22:28
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 20:30
Recebidos os autos
-
28/04/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:18
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:06
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:02
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:36
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 21:34
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:28
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2019 14:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/05/2019 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2019 04:51
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 12:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2019 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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