TJDFT - 0710988-25.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:06
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS ALVES em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710988-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DOS SANTOS ALVES REU: BANCO INTER S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DAYCOVAL S/A EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 5 de fevereiro de 2024 11:58:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 08:57
Recebidos os autos
-
08/12/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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