TJDFT - 0749762-66.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:45
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:18
Expedição de Edital.
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11/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:13
Deferido o pedido de ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA - CPF: *79.***.*67-68 (AUTOR).
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12/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749762-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LEOMAR ALVES REU: RENATO MESSIAS VERISSIMO, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 203658745, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
15/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 22:10
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 19:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:57
Deferido o pedido de ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA - CPF: *79.***.*67-68 (AUTOR).
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05/06/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749762-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LEOMAR ALVES REU: RENATO MESSIAS VERISSIMO, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA EMENDA 1.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação. 2.
Lado outro, a petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Com efeito, dentre outros pedidos, a parte autora formula requerimento de imissão/manutenção na posse de imóvel.
Como se sabe, o art. 476, do CC, dispõe que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
Ocorre que, na causa de pedir expendida na exordial, a autora noticia que "após receber o imóvel teria um prazo de 120 dias corridos para iniciar o pagamento de 25 parcelas de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para a conclusão perfeita contrato" (ID: 180444301, p. 4), pelo qual impõe-se concluir o inadimplemento contratual mútuo, à falta de pagamento do preço ajustado, bem como da entrega do imóvel.
Desse modo, a imissão na posse, na forma postulada, não encontra guarida jurídica. 3.
Portanto, concedo o prazo legal de emenda para correção do vício apontado, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de abril de 2024 10:36:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA - CPF: *79.***.*67-68 (AUTOR).
-
30/04/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749762-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOMAR ALVES AUTOR: ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA REU: RENATO MESSIAS VERISSIMO, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA EMENDA 1.
Em primeiro lugar, retifique-se a autuação para que fique constando ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA no polo ativo processual, por sua vez representada por LEOMAR ALVES. 2.
Feito isso, em segundo lugar, ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para isso deverá juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de dezembro de 2023, bem como de janeiro e fevereiro de 2024 junto ao BRB, CEF, PAGSEGURO, BANCOSEGURO, NUBANK e NEON PAGAMENTOS; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023). 3.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 15:18:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2024 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749762-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOMAR ALVES, ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA REQUERIDO: RENATO MESSIAS VERISSIMO, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA EMENDA Em primeiro lugar, ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa patrimonial realizada nesta data, verifico que a parte autora é proprietária de veículo automotor (*) e figura junto à RFB como empresária (**).
Além disso, declara que pagou R$ 50.000,00 em espécie à parte ré.
Tudo isso se afigura totalmente incompatível com a alegada hipossuficiência financeira.
Em segundo lugar, verifico que a petição inicial é inepta porquanto a parte autora pretende ser imitida na posse de imóvel (apartamento inacabado) cujo preço integral reconhecidamente não foi quitado.
Além disso, também pretende ser mantida na posse do referido imóvel sem, contudo, descrever qualquer fato imputável aos réus, ou a outrem, que indicasse a ocorrência de turbação, apesar de não haver justo título para a posse (posse precária).
E, não obstante o equívoco de se pleitear execução de contrato desprovida do respectivo título, o erro na indicação no "nome da ação" não constitui elemento da ação; portanto, o "nome da ação" (execução contratual cumulada com manutenção/imissão de posse cumulada com compensação financeira) não configura elemento da ação, tratando-se, portanto de ação de conhecimento.
No entanto, a inicial deverá ser emendada para evitar-se possível indução a erro.
Em terceiro lugar, verifico que a autuação deverá ser retificada em relação ao polo ativo processual, pois nele somente deverá figurar como parte autora somente ANTÔNIA SUELSES DA COSTA BARBOSA, em conformidade com a petição inicial.
Por tudo isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:28:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. (*) Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes JGN6363 DF CITROEN/XSARA PICASSOEXA 2006 2006 ANTONIA SULSES DA COSTA BARBOSA Sim (**) INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CNPJ: 09.***.***/0001-08 Nome Empresarial Completo: SC ALIMENTOS LTDA Nome Fantasia Completo: DOCE FESTA ATELIE CPF do responsável: *79.***.*67-68 Logradouro: QUADRA QN 516 CONJUNTO 1 LOTE , 02 Complemento: LOJA 04 Bairro: SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72314-201 -
02/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/12/2023 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:27
Declarada incompetência
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04/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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