TJDFT - 0700925-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700925-89.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:46:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:02
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700925-89.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Houve o pagamento dos requisitórios expedidos, ID’s 238109544 e 238112879.
Defiro a expedição de alvará eletrônico de pagamento do valor das custas judicias em favor do SINPRO/DF, uma vez que foi quem as arcou, conforme comprovantes ID’s 185728678 e 205377369.
Expeçam-se os requisitórios, com base na planilha do Distrito Federal, ID 238908571.
Tudo feito, suspendam-se os autos até o julgamento do AGI nº 0753702-08.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 11:31:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700925-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, Fica o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após,aguarde-se o julgamento do AGI 0753720-08.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:17:39.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
11/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:55
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700925-89.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 14:26:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700925-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0753702-08.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não foi concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor trazido pelo ente público em sua impugnação (ID 219913123), sem atualização.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Após a expedição, prossiga-se como fixado na decisão anterior, isto é, processamento do RPV, aguardando por fim o trânsito em julgado do agravo interposto.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:44:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/12/2024 14:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700925-89.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 19:26:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:59
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700925-89.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:15:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700925-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:08:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185728656 Petição Inicial Petição Inicial 24020515184105400000170030870 185728659 Cálculo Petição 24020515184406300000170030873 185728661 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24020515184494900000170030875 185728663 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24020515184623000000170030877 185728665 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24020515184767700000170030878 185728667 Contracheques Outros Documentos 24020515185286400000170030880 185728668 Fichas Financeiras Outros Documentos 24020515185632400000170030881 185728671 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24020515185779900000170030884 185728672 Declaração GAPED Outros Documentos 24020515185914700000170030885 185728673 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190060500000170033086 185728674 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190125700000170033087 185728675 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190279800000170033088 185728677 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24020515190512200000170033090 185728678 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24020515190573900000170033091 185933996 Decisão Decisão 24020617113876200000170208264 185933996 Decisão Decisão 24020617113876200000170208264 186144813 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020802581391900000170398104 191890768 Certidão Certidão 24040311124871000000175500518 192740341 Certidão Certidão 24041012190941000000176253813 193432507 Despacho Despacho 24041618275777600000176868100 193432507 Despacho Despacho 24041618275777600000176868100 193733118 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041802594798000000177134009 194364956 Petição Petição 24042316474350000000177697358 194787692 Decisão Decisão 24042918034144800000178072144 194787692 Decisão Decisão 24042918034144800000178072144 195172006 Mandado Mandado 24043014445740300000178409027 195172006 Mandado Mandado 24043014445740300000178409027 195277160 Diligência Diligência 24050115392526600000178503544 195277161 Anexo Anexo 24050115392575700000178503545 195425864 Certidão Certidão 24050219220321500000178632567 197407517 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052018495523300000180391741 199676738 Certidão Certidão 24061108405302300000182413122 199676738 Certidão Certidão 24061108405302300000182413122 200108479 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061316212023700000182800691 201541288 Certidão Certidão 24062407493987800000184112820 201664591 Petição Petição 24062417270811400000184223995 201956192 Decisão Decisão 24062619451118700000184486439 201956192 Decisão Decisão 24062619451118700000184486439 202254268 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062804022319700000184750998 202266868 Mandado Mandado 24062809520766800000184760872 202266868 Mandado Mandado 24062809520766800000184760872 203196864 Diligência Diligência 24070518041272200000185586866 203387764 Certidão Certidão 24070818414880800000185756663 204130364 Petições diversas Petição 24071515132000000000186419200 204130365 Resposta de Ofício Outros Documentos 24071515132000000000186419201 204288738 Certidão Certidão 24071615141850600000186560048 204288738 Certidão Certidão 24071615141850600000186560048 204530171 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071803265100900000186773412 205377365 Petição Petição 24072516004415300000187524258 205377368 02___calculo___maria_jose_meira_da_silva Documento de Comprovação 24072516004529200000187524261 205377369 maria_jose_meira_da_silva_p_7009258920248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24072516004635600000187524262 -
26/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700925-89.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:13:51.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700925-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se o Distrito Federal, pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, conforme última decisão ID 194787692.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação.
Prazo: cinco dias.
Em virtude da inércia, apesar de já devidamente intimado, estabeleço a pena para cada dia de atraso, de multa diária R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidirá a partir do 1º dia útil posterior ao prazo acima, ou seja, a partir do 11º dia, independente de nova intimação.
A multa será revertida em favor da parte exequente, devendo ser objeto de cobrança posteriormente, nestes mesmos autos.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:03:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
26/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:45
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:03
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700925-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE MEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:10:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185728656 Petição Inicial Petição Inicial 24020515184105400000170030870 185728659 Cálculo Petição 24020515184406300000170030873 185728661 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24020515184494900000170030875 185728663 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24020515184623000000170030877 185728665 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24020515184767700000170030878 185728667 Contracheques Outros Documentos 24020515185286400000170030880 185728668 Fichas Financeiras Outros Documentos 24020515185632400000170030881 185728671 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24020515185779900000170030884 185728672 Declaração GAPED Outros Documentos 24020515185914700000170030885 185728673 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190060500000170033086 185728674 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190125700000170033087 185728675 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24020515190279800000170033088 185728677 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24020515190512200000170033090 185728678 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24020515190573900000170033091 -
06/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:11
Deferido o pedido de MARIA JOSE MEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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