TJDFT - 0705302-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AEDI CORDEIRO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
08/03/2025 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AEDI CORDEIRO DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de AEDI CORDEIRO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/10/2024 21:16
Indeferido o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:57
Deferido em parte o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:45
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AEDI CORDEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705302-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS EXECUTADO: AEDI CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 202422502. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.376.996,09, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: AEDI CORDEIRO DOS SANTOS, CPF: *38.***.*98-42 TELEFONE: +55 19 99602-8679 DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:52
Deferido o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705302-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS EXECUTADO: AEDI CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, oficie-se em resposta ao ofício de id. 185565127 esclarecendo que a certidão a que se refere o art. 828 do CPC tem por finalidade apenas comprovar o ajuizamento da ação de execução em face do executado, não possuindo aptidão para penhora ou bloqueio de bens, providência que exige decisão judicial fundamentada.
Nesse sentido, deverá se abster de proceder ao bloqueio do referido bem.
Noutro giro, indefiro o pedido do exequente de bloqueio/indisponibilidade da embarcação denominada DRIKASSA, tipo: Lancha, inscrita sob o nº 4019983186, porquanto, conforme informado no ofício de id. 185565127, a embarcação não mais pertence ao executado, mas à AT & T DO BRASIL — PROPERTY DIVISION LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-13.
Logo, eventual alegação de fraude à execução deve ser postulada pela via processual adequada e em momento oportuno, possibilitando-se o direito de defesa da atual pessoa jurídica proprietária, ainda que o executado seja seu sócio.
Isso porque, conforme o disposto no art. 49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Ademais, não houve citação e, por consequência, não foi oportunizado o pagamento voluntário do débito, o que inviabiliza a adoção de medidas de execução forçada, ao menos por ora.
Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:15
Indeferido o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705302-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS EXECUTADO: AEDI CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que nesta data foi juntado documento em anexo - MARINHA DO BRASIL - CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 14:48:40.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
02/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:03
Indeferido o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:08
Deferido o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:57
Indeferido o pedido de PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - CPF: *01.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:04
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700656-97.2021.8.07.0004
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Antonio Francisco Soares da Silva
Advogado: Maeuza Goncalves Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 15:43
Processo nº 0701774-15.2024.8.07.0001
Arleide Alves de Almeida dos Santos
Jussiara Raymunda Anthero Marques
Advogado: Alyne Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:33
Processo nº 0704836-80.2022.8.07.0018
Maria da Anunciacao Sousa da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 12:07
Processo nº 0715570-20.2017.8.07.0001
Kamilla de Lima Goncalves
Mercia Helena da Silva
Advogado: Eliana Caetano Domingos Krewer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2017 10:28
Processo nº 0708191-98.2022.8.07.0018
Amanda Coelho Albuquerque
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2022 18:03