TJDFT - 0708191-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 05:23
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708191-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 169568507 e ID 169810294), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 147428419 e ID 148514588), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 128385956, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 186066172, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.109,74 (quatro mil, cento e nove reais e setenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114800 (ID 185841483), em favor de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – PIX/CNPJ - 41.***.***/0001-74 - Banco Cora SCD - 403, Agência 001, Conta 1296645-6.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. .
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708191-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES, AMANDA COELHO ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:13:52.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:53
Outras decisões
-
05/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:10
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 20:27
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 20:27
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:50
Deferido o pedido de AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*86-67 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:51
Deferido o pedido de MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES - CPF: *86.***.*38-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2023 20:10
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
13/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS DO REGO RODRIGUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:01
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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