TJDFT - 0715570-20.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715570-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAMILLA DE LIMA GONCALVES EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 41306393 – preclusa em 07/08/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 204077383). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (ID 8041085), cuja prescrição é de 3 (três), conforme previsto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (07/08/2020 – ID 85149611), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 84 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 31/10/2023.
O mero requerimento de pesquisa não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Apenas a nomeação efetiva de bens à penhora é capaz de evitar a prescrição intercorrente, isso porque, caso seja reconhecida a possibilidade de afastar o prazo prescricional com meros pedidos de pesquisas de bens, teríamos títulos imprescritíveis, violando, assim, a norma legal que estabelece prazo de 3 anos para execução de nota promissória.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:57
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715570-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAMILLA DE LIMA GONCALVES EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 19:04:59.
CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Diretora de Secretaria -
18/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 09:19
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715570-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAMILLA DE LIMA GONCALVES EXECUTADO: MERCIA HELENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme Despacho de ID 184554578.
Nos termos da Decisão de ID 174328832, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme certidão de ID 85149611.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 às 15:16:17 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
02/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 19:54
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 09:10
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/07/2023 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:53
Indeferido o pedido de KAMILLA DE LIMA GONCALVES - CPF: *26.***.*77-00 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2023 09:17
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2022 13:12
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 22:00
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 12:26
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:18
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 22:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 10:48
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 01/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 10:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 09:47
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 17:37
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 07:01
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 03/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 04:09
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 06:54
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2020 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2019 18:33
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 06:34
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 20:31
Recebidos os autos
-
12/12/2019 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 05:50
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:01
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:57
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:27
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2019 20:39
Decorrido prazo de KAMILLA DE LIMA GONCALVES em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 04:46
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:48
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:38
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 13:33
Juntada de carta
-
16/01/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2018 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 03:43
Decorrido prazo de MERCIA HELENA DA SILVA em 23/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2018 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 16:42
Juntada de mandado
-
12/01/2018 19:57
Recebidos os autos
-
12/01/2018 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2018 15:24
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
14/12/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 16:46
Recebidos os autos
-
07/12/2017 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2017 16:09
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/12/2017 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2017 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2017 00:12
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 17:31
Recebidos os autos
-
07/07/2017 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2017 12:13
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2017 10:28
Distribuído por sorteio
-
05/07/2017 10:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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