TJDFT - 0702839-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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03/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS.
SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PESQUISA VÁLIDA ANTERIOR.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Exequente contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, na qual o Juízo a quo indeferiu a pesquisa de ativos via SISBAJUD por reputar que não é possível a reiteração da diligência sem demonstração da alteração da situação financeira da executada. 2.
No caso dos autos, não houve sucessivos pedidos, em curto lapso temporal, de pesquisa de bens via SISBAJUD que justifiquem o indeferimento constante da decisão agravada. 2.1.
O primeiro bloqueio parcial de numerário realizado por meio do sistema data de novembro/2018, mas foi posteriormente anulado, diante da ausência de citação da Executada. 2.2.
O posterior acesso ao Bacenjud se deu para pesquisa de endereço em dezembro/2019 e novembro/2020. 2.3.
Logo, assiste razão ao Agravante quando aduz que, desde a decisão que anulou o bloqueio de bens pela ausência de citação, não houve nova tentativa de constrição pelo Sisbajud. 3.
Cabível, portanto, a reforma da decisão agravada para que o Juízo a quo promova nova tentativa de penhora de ativos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
30/04/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:31
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702839-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA AGRAVADO: NEYDE HENRIQUES MAGALHAES D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual aplicável apenas o efeito devolutivo ao presente agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo da causa, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do Art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024 11:26:14.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
06/02/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/02/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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