TJDFT - 0747979-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS em 16/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 192132107) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 18:36
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747979-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS REQUERIDO: COINBRIDGE CONSULTORIA LTDA SENTENÇA JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS ingressou com ação em face de COINBRIDGE CONSULTORIA LTDA, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, para recolher as custas judiciais, nos termos da decisão de ID 185933866, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:54
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:55
Outras decisões
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747979-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS REQUERIDO: COINBRIDGE CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade.
Os rendimentos do autor são muito superiores à média nacional, sua movimentação financeira também demonstra padrão de vida elevado e, por fim, o próprio objeto da ação demonstra que não há fundamento para transferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse.
Recolham-se as custas, em 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
06/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:15
Outras decisões
-
06/02/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO RAMOS MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:12
Outras decisões
-
12/12/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715801-42.2020.8.07.0001
Braulio Erle de Sousa Oliveira
Hbm Assessoria de Credito LTDA
Advogado: Ana Claudia de Jesus Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 17:02
Processo nº 0715801-42.2020.8.07.0001
Braulio Erle de Sousa Oliveira
Hj Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Hugo Martins de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 17:19
Processo nº 0741912-58.2023.8.07.0001
Elmar Luiz Koenigkan
Tatiana Lourdes Guimaraes
Advogado: Pedro Calmon Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 11:47
Processo nº 0721664-45.2021.8.07.0000
Francisco Roberio de Sousa Junior
Roseli Perdiz de Jesus
Advogado: Vitor Perdiz de Jesus Borba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 11:48
Processo nº 0022212-55.2014.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Clesio Alves Moreira
Advogado: Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 11:40